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Com a reforma tributária em discussão no país, esta área de conhecimento tem suscitado dúvidas e questionamentos nos colaboradores do setor cooperativista. Atento a isso, o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de Santa Catarina (SESCOOP/SC) realizou o curso online “Legislação tributária”. O encontro rememorou a história da tributação da subvenção governamental e atualizou os profissionais do cooperativismo catarinense sobre o tema.

Dentre os assuntos abordados, três ganharam destaque: principais mudanças para o contribuinte, benefícios fiscais de ICMS e reflexos do planejamento da subvenção para investimento na apuração do IRPJ/CSLLL e Societária. O palestrante Paulo Eduardo Martesi, pós-graduando em Direito Tributário, com mais de 10 anos de experiência na área tributária empresarial, ressaltou que em relação ao planejamento da subvenção para investimento para as cooperativas, o grande impacto ocorre na parcela do ato não cooperado ou para as cooperativas de consumo.

“Na prática, para os atos cooperados não tributáveis do IRPJ/CSLL esse planejamento não impõe mudanças para a Cooperativa a vista do mero ingresso dos recursos transacionados entre as partes. Já em relação aos atos tributáveis, as principais mudanças são a redução da carga do IRPJ/CSLL e a alteração da destinação das sobras para Reserva de Incentivo Fiscal”, salienta Martesi.

A também palestrante, contadora e pós-graduada em Controladoria e Custos, Eliziane Cichelero Barbiero, destacou os tipos de benefícios fiscais de ICMS, jurisprudência, tema 1182 do STJ e plano de fiscalização da Fazenda Nacional (RFB). “É preciso ficar atento às condições estabelecidas em lei, bem como à qualidade dos benefícios fiscais, pois a fiscalização está de olho neste tipo de planejamento. Se realizado da maneira adequada, é uma excelente forma de gerar caixa para a cooperativa por meio da redução da carga tributária sobre a renda”, afirma Martesi.

Paulo também explicou que em determinadas situações é possível pleitear a restituição e utilizar esses pedidos para compensar tributos vincendos. “Em outros casos, é admissível se valer desse planejamento para corrigir contingências na tributação do IRPJ/CSLL no qual as cooperativas estão expostas em eventuais fiscalizações”, finaliza.

O encontro ocorreu de forma online, no dia 10 de agosto. Novas formações, cursos e palestras como esta podem ser encontrados no site do SESCOOP/SC. Para participar, basta fazer a inscrição em: sescoopsc.org.br/secao/treinamentos

SESCOOP/SC promove curso sobre legislação tributária

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